Apenas em 2022, o e-commerce brasileiro gerou a receita de US $49,2 bilhões. O crescimento desse mercado leva muitas empresas a expandirem seus negócios para o digital ou até mesmo começarem dessa forma. Entre as obrigatoriedades das vendas online temos a declaração de conteúdo, um componente fundamental para a logística de qualquer negócio que atue no e-commerce!
Esse tema gera uma série de dúvidas, por isso, esse post vai te explicar o que é a declaração de conteúdo, como fazer, como colocar na embalagem e mais. Boa leitura!
Declaração de conteúdo: o que é?
A declaração de conteúdo é um documento que substitui a nota fiscal, nos casos em que ela não é exigida. Dessa forma, ela é exigida em remessas não comerciais como trocas e devoluções e em envios de microempreendedores individuais (MEI), desde que o comprador seja uma pessoa física.
Assim, a declaração de conteúdo serve como um controle sobre a procedência das mercadorias, além de contribuir para a fiscalização tributária da circulação de produtos no mercado brasileiro.
Dessa forma, cabe salientar que a declaração de conteúdo ou a nota fiscal são exigidas por lei em todas as operações envolvendo transporte de itens no Brasil. Seja por transportadoras privadas ou pelos Correios.
Como fazer a declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo é um documento bastante simples, no qual quem envia o item deve preencher o que é o produto, quantidade e também o seu valor. O preenchimento é realizado de forma digital pelo site dos Correios. O preenchimento à mão pode ser feito, mas é recomendável evitá-lo para garantir mais agilidade e menos erros nos seus processos.
O documento deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
- Deve ser denominado como “declaração de conteúdo”;
- Informar nome, CPF e endereço do remetente e destinatário;
- Especificar o conteúdo: discriminação, valores, peso e quantidade.
Como fazer declaração de conteúdo para transportadoras?
Boa parte das transportadoras privadas não aceitam envios apenas com a declaração de conteúdo, ou seja, é preciso emitir nota fiscal. Por isso, é preciso conferir as regras com cada transportadora para evitar dores de cabeça no momento do envio.
MEI pode enviar produtos sem nota fiscal?
Sim! O microempreendedor individual pode vender produtos sem emitir nota fiscal, desde que o comprador seja uma pessoa física. Ou seja, em vendas para outras empresas, é preciso emitir. Já para pessoas físicas, é possível enviar a mercadoria apenas com a declaração de conteúdo.
Como a declaração de conteúdo deve ser colocada na embalagem?
A declaração deve ser fixada do lado externo da embalagem, de forma que a denominação “declaração de conteúdo” esteja visível e seja facilmente identificada.
O mais recomendado é dobrar a declaração duas vezes e colocá-la dentro de um saco plástico, para que chegue intacta ao local de destino. As informações sobre remetente e destinatário devem estar visíveis e o saco pode ser preso com uma fita plástica transparente na embalagem.
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“Nós temos de nos forçar a aprender o tempo todo….”
– Sônia Hess